Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando o cliente cai em um golpe que só aconteceu porque o sistema de segurança da instituição falhou. Segundo o tribunal, não dá para “dividir a culpa” com o consumidor quando a própria proteção do banco não fez o que deveria: bloquear operações fora do padrão, pedir confirmações extras ou impedir movimentações claramente suspeitas.

O que aconteceu?

Uma cliente recebeu ligação de alguém que se passou por funcionário do banco. O golpista pediu que ela instalasse um aplicativo no celular, com a falsa promessa de “aumentar a segurança da conta”. Esse é o famoso golpe da mão fantasma: ao instalar o app, o criminoso passa a controlar o celular da vítima à distância.

Com esse acesso, o golpista: contratou um empréstimo de R$ 45 mil no nome da cliente; realizou diversas operações que não tinham nada a ver com o movimento normal da conta.

O que disseram as instâncias inferiores?

Primeira instância: banco condenado a devolver tudo. Tribunal local (TJDFT): reduziu pela metade, alegando culpa dos dois lados – do banco (falha de segurança) e da cliente (instalar o aplicativo falso).

O STJ corrigiu o rumo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o banco é quem tem o dever profissional de evitar fraudes. Ele precisa monitorar transações fora do perfil e bloquear operações suspeitas. Se isso não funciona, há “defeito do serviço”. A culpa concorrente só existe quando a vítima assume um risco conscientemente. Exemplo: quando a pessoa ignora avisos claros de perigo ou insiste em uma operação sabidamente arriscada. Não foi o caso.

A cliente instalou o aplicativo porque acreditou estar falando com o próprio banco — exatamente o tipo de fraude que o sistema de segurança deveria detectar.  Cair em golpe não significa “assumir o risco” O STJ destacou: o acesso de criminosos a senhas não ocorre por descuido do cliente, mas pela habilidade do golpista e pela fragilidade do sistema bancário.

Conclusão: o banco deve pagar 100% do prejuízo. Por que essa decisão importa para o consumidor? Porque muitos bancos tentam jogar parte da culpa no cliente, dizendo que ele “clicou onde não devia”. O STJ deixa claro: Se a fraude só deu certo porque o banco não bloqueou operações estranhas ao perfil do cliente, não existe culpa concorrente.

REsp 2220333

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...