A Justiça do Amazonas condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A a restituir R$ 37 mil, valor correspondente ao dobro dos descontos indevidos, e pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve valores indevidamente lançados em sua conta corrente por produtos que não contratou.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira. De acordo com os autos, o cliente teve três produtos financeiros incluídos sem sua autorização, conseguindo o reembolso de dois deles.
O banco foi regularmente citado, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação de revelia. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a ausência de contestação gera presunção relativa de veracidade dos fatos, e que, diante da verossimilhança das alegações, ficou configurada a imposição de produtos não solicitados — prática que viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e o direito à informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, o juiz determinou a restituição em dobro do valor cobrado, com juros e correção monetária, entendendo que “a cobrança indevida de serviços não solicitados, por si só, causa abalo e desconforto ao consumidor, dispensando prova específica do sofrimento”.
Na fundamentação, o julgador também registrou o entendimento de que o dano moral, no caso concreto, decorreu do próprio ato ilícito (in re ipsa), bastando a comprovação da conduta abusiva. Para o magistrado, o caso evidencia uma conduta que “viola, a uma só vez, o direito à informação prévia do consumidor e sua proteção contra práticas comerciais coercitivas e ilegais”.
Processo 0241948-83.2025.8.04.1000
