Nervosismo e fuga não justificam abordagem, e prova é ilícita, reforça STJ em caso do Amazonas

Nervosismo e fuga não justificam abordagem, e prova é ilícita, reforça STJ em caso do Amazonas

A ausência de fundadas razões objetivas para abordagem policial invalida a revista pessoal e torna ilícitas as provas obtidas, impondo a absolvição do acusado — entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que reconheceu a nulidade de flagrante por porte ilegal de arma de fogo, após concluir pela inadmissibilidade do recurso especial do Ministério Público por deficiência técnica.

 O caso teve origem em Manaus, onde um homem foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por porte ilegal de arma (art. 14 da Lei 10.826/2006). A Corte local entendeu que a abordagem se deu apenas porque o réu aparentou nervosismo e tentou fugir, sem que houvesse elementos objetivos prévios a justificar a revista, em desacordo com o art. 5º, X, da Constituição e com a jurisprudência consolidada do STJ.

Com a declaração de ilicitude da busca pessoal, a arma apreendida — prova central da materialidade — foi desentranhada dos autos, levando à absolvição com base no art. 386, II, do CPP.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ para restabelecer a condenação, sustentando que havia justa causa para a abordagem. No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik não conheceu do recurso especial, aplicando, entre outros fundamentos, a Súmula 284/STF, por desconexão entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão, além da ausência do cotejo analítico exigido para alegação de divergência jurisprudencial (arts. 1.029, §1º, CPC e 255, §1º, RISTJ).

A decisão reforça dois aspectos jurídicos: (i) no mérito de fundo, a necessidade de fundadas razões concretas para revista pessoal, vedando abordagens baseadas apenas em impressões subjetivas; e (ii) no plano processual, a importância da técnica recursal para viabilizar a análise do recurso especial.

NÚMERO ÚNICO:0248831-46.2019.8.04.0001

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que...

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

Enquanto o dia 1º de maio é marcado pela celebração do Dia do Trabalhador, a data também chama atenção...

STF forma maioria para exigir inscrição de advogados públicos na OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ao julgar recurso da OAB-RO, com atuação do Conselho Federal da OAB,...

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...