Justiça impede GCM de impor regras militares e libera uso de barba

Justiça impede GCM de impor regras militares e libera uso de barba

A aplicação de regulamentos disciplinares de natureza militar a guardas civis, como os que proíbem o uso de barba e obrigam a prestar continência, afronta o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014) e deve ser abolida.

A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), adotou esse entendimento ao julgar procedente ação que requereu a declaração de nulidade dos dispositivos de natureza militar aos quais são submetidos os membros da Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade.

“A vedação a regulamentos militares não compromete a disciplina necessária ao bom funcionamento da guarda municipal, apenas a adequa aos parâmetros constitucionais e legais”, observou a julgadora.

De acordo com a magistrada, as polícias civis estaduais e a Polícia Federal também são instituições armadas de segurança pública e não se submetem a práticas militares, “mantendo sua funcionalidade e disciplina através de códigos de conduta próprios compatíveis com sua natureza civil”.

Continência, barba e greve

Autora da demanda, a Associação dos Servidores Públicos de São Caetano do Sul postulou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos regulamentos com viés militar, sob pena de multa.

A ação foi ajuizada contra a prefeitura da cidade. O advogado Allan Kardec Campo Iglesias, do escritório Bottiglieri & Iglesias, representa a associação e juntou na inicial documentos que comprovam a sujeição dos guardas civis a sanções disciplinares por infrações típicas de militares.

As punições se referem à obrigação de prestar continência, à vedação ao uso de barba, à padronização de cortes de cabelo, à utilização de pronomes hierárquicos específicos e à proibição de participar de atividades sindicais preparatórias para greve.

Iglesias também anexou fotografias que mostram guardas em formação de ordem unida, prática exclusiva das Forças Armadas. “O próprio quartel da Guarda Civil Municipal foi denominado Coronel Juventino Borges, adotando nomenclatura militar vedada pelo artigo 19 da Lei Federal 13.022/2014”, afirmou o advogado.

Para a julgadora, as exigências do município que foram denunciadas extrapolam os limites da razoável disciplina administrativa e adentram na seara militar. Além disso, violam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Descompasso legal 

A prefeitura, por sua vez, sustentou que os municípios possuem competência constitucional para organizar suas guardas municipais e os regulamentos das corporações são justificados pela natureza da função exercida.

No caso de São Caetano do Sul, a atividade da GCM é regida pela Lei Complementar Municipal 31/2023 e por regulamentos internos. A juíza, todavia, apontou o “claro descompasso entre a norma local e a federal que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais”.

O artigo 2º da lei federal estabelece que as guardas municipais são “instituições de caráter civil”. O parágrafo único do artigo 14 determina que “as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar”.

“Esta vedação legal não é meramente formal, mas reflete a opção do legislador federal em preservar a natureza civil das guardas municipais, distinguindo-as das Forças Armadas e das polícias militares estaduais. Tal distinção é fundamental para o sistema constitucional de segurança pública”, avaliou a julgadora.

A juíza acrescentou que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 8º), por sua vez, não faz qualquer menção a eventual natureza militar dessas corporações, inserindo-as no contexto da segurança pública como instituições de caráter civil.

Sentença e tutela

O pedido de tutela de urgência foi indeferido no início da ação. No entanto, a magistrada observou a possibilidade de concedê-lo na sentença por verificar a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito e o perigo da demora.

“A continuidade da aplicação de regulamentos militares a guardas civis causa dano de difícil reparação aos direitos fundamentais dos servidores, justificando a suspensão imediata de tais práticas”, decidiu a juíza.

A julgadora estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada descumprimento comprovado da GCM de São Caetano do Sul. Quanto ao mérito, a ação foi julgada procedente para declarar inaplicáveis os dispositivos da legislação municipal e dos regulamentos derivados que forem contrários ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A prefeitura também deverá arcar com as despesas processuais, exceto a taxa judiciária da qual é isenta por força de lei. Independentemente de recurso do Executivo municipal, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 491, inciso I, do CPC.

Processo 1006082-47.2024.8.26.0565

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega recurso de homem condenado por acessar câmeras para vigiar ex-mulher em Manaus

 Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso contra condenação; defesa alegava que o equipamento pertencia ao acusado e que o acesso buscava proteger o filho.  Mesmo após...

Humaitá pede suspensão da RDS Mirari e aponta risco à regularização de terras

Município questiona estudos e consulta pública e busca anular o decreto presidencial, alegando avaliação insuficiente dos impactos sobre moradores e produtores. A Prefeitura de Humaitá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Bolsonaro altera carta e passa de “presidente eleito” a “líder do Brasil”

Senador contesta resultado das eleições, reconhecido oficialmente pelo TSE, e anuncia que pretende comandar a oposição a partir dos...

Justiça mantém condenação por ameaça contra mãe em contexto de violência doméstica

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras...

Kassio pede à PGR parecer sobre revisão da pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28) prazo de dez dias para...