Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher

Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher

Os procedimentos referentes à Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher sob competência da Corregedoria Nacional de Justiça foram reunidos em um novo provimento. A norma regulamenta o protocolo específico para atendimento das vítimas e reestrutura o canal simplificado de acesso às vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria.

O Provimento n. 201/2025 atualiza as diretrizes estabelecidas pelo Provimento n. 147/2023. O novo normativo estabelece o fluxo uniforme para a política com a adoção de protocolo específico para o atendimento de vítimas. A medida aborda ainda o recebimento de representações por violência contra a mulher em que o agressor seja magistrado, servidor do Poder Judiciário e/ou prestador de serviços notariais e de registro.

A política continua sendo guiada por princípios como o consentimento livre e esclarecido da vítima, a eliminação de noções preconcebidas e estereotipadas sobre as respostas esperadas da mulher, além do acesso desburocratizado da vítima aos procedimentos.

Somam-se ainda o respeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente a privacidade, o que exige sigilo das informações. Também é regida pela definição e pelo acompanhamento de medidas estruturais voltadas ao combate da perpetuação da violência de gênero pelo sistema de justiça.

Quanto ao portal da política de enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, que já existe no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias locais podem replicá-lo. Para isso, é preciso manter, no mínimo, o link do Formulário Simplificado que permite o encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional. 

O provimento define ainda que esse formulário deve ter linguagem simplificada e humanizada, além de dados que possibilitem a formulação de levantamentos estatísticos sobre o perfil da demanda e campos específicos para indicação dos autores, das condutas e do número do processo, entre outros.

Já nos casos em que haja requerimento expresso de escuta especializada pela vítima por meio do formulário, essa oitiva deverá ter caráter acolhedor e de apoio inicial, sem se confundir com os trâmites investigativos e processuais. Esse procedimento será conduzido conforme as diretrizes legais e psicossociais referentes à escuta qualificada de mulheres em situação de violência.

Ouvidoria
A questão será mantida por registro próprio da Ouvidoria da Mulher, que também deve observar o sigilo e a proteção de dados pessoais. As informações do canal de denúncia poderão ser acessadas apenas pelos membros da Corregedoria Nacional.

Se instaurado o pedido de providências, o procedimento deve tramitar conforme definido pela Resolução CNJ n. 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, o rito e as penalidades. Nesse sentido, o Provimento n. 201 traz o fluxo para o procedimento, que se inicia com o encaminhamento das informações sobre a questão pelo tribunal de origem, no prazo de 15 dias.

Fonte: CNJ

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