TCE: Ex-prefeito que omite dever de entregar documentos à nova gestão pode ter contas rejeitadas

TCE: Ex-prefeito que omite dever de entregar documentos à nova gestão pode ter contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pela atual prefeita de Amaturá, Maria de Nazaré da Silva Rocha, contra seu antecessor, José Augusto Barrozo Eufrásio, por suposta omissão na entrega de documentos e informações obrigatórias à Comissão de Transição de Governo.

Contudo, embora tenha reconhecido a perda de utilidade da medida em razão do tempo decorrido desde a posse da nova gestão, o conselheiro-relator Mario Manoel Coelho de Mello advertiu que a conduta poderá ensejar a rejeição das contas do exercício de 2024, nos termos do art. 8º da Resolução nº 11/2016-TCE/AM.

Na representação protocolada em 30 de junho de 2025, a atual gestora relatou que o ex-prefeito e sua equipe deixaram de fornecer documentos indispensáveis ao funcionamento da administração, como inventário físico-financeiro, situação previdenciária, contratos administrativos vigentes, relação de servidores e demonstrativos de receitas e despesas.

A omissão teria comprometido o acesso à realidade contábil e orçamentária do município, impedindo o adequado planejamento institucional e a prestação de contas aos órgãos de controle.

Apesar da gravidade das alegações e da existência de laudos técnicos que apontam a ausência dos arquivos físicos e digitais, o relator indeferiu a medida cautelar pleiteada por considerar que, passados quase oito meses da transição, já não seria possível exigir do ex-prefeito a entrega de documentos aos quais não mais teria acesso.

“A ausência de comparecimento do Representado para prestar informações acaba obstaculizando também a entrega de documentos, de modo que tal exigência neste momento, provavelmente, não teria efeitos positivos”, registrou.

Ainda assim, o TCE-AM deixou claro que a suposta omissão será examinada na análise de mérito do processo, podendo configurar infração grave. “A responsabilidade pela apresentação irregular, tardia e injustificada dos documentos solicitados deverá ser avaliada quando da análise meritória, podendo ocasionar, inclusive, a rejeição das contas anuais referentes ao último exercício do mandato do Prefeito, sem prejuízo da aplicação de multas aos responsáveis”, pontuou o relator.

O processo foi encaminhado à Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal (DICAMI) para apensamento à Prestação de Contas Anual nº 11.433/2025, e será analisado em conjunto com os demais elementos relativos ao último ano de mandato de José Augusto Barrozo Eufrásio.

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