Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela Justiça do Amazonas. A decisão confirmou a legitimidade da aquisição e reconheceu o direito à imissão na posse.

A sentença foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, que reconheceu a legitimidade da aquisição, afastando os questionamentos apresentados pelos ocupantes do bem.

Na ação, o autor alegou que, mesmo após cumprir todas as etapas legais de aquisição do imóvel, ainda encontrava resistência dos réus para ingressar na posse. Diante disso, requereu a tutela de urgência, que foi deferida e efetivada com a atuação do oficial de justiça.

Durante o processo, foi identificada a existência de uma ação judicial anterior, em trâmite na Justiça Federal, onde se discutia a validade da expropriação. No entanto, com o trânsito em julgado daquela ação — desfavorável aos réus — a continuidade do processo estadual foi retomada.

Na sentença, o magistrado destacou que o autor comprovou a regularidade da arrematação, com registro do imóvel em cartório e quitação de tributos, preenchendo os requisitos legais para a imissão na posse. Ressaltou ainda que o direito à posse decorre diretamente da arrematação judicial e que a resistência dos ocupantes não se sustentava diante da ausência de vícios reconhecidos na alienação.

O magistrado ressaltou que “o autor comprovou a aquisição legítima do imóvel em leilão público, bem como a regularização documental, incluindo o pagamento do ITBI e registro da compra e venda na matrícula do imóvel. Tais elementos conferem ao autor a qualidade de possuidor de direito, com presunção de boa-fé, merecendo proteção judicial”.

Com isso, foi confirmada a tutela anteriormente concedida, declarando o direito do autor à imissão na posse do imóvel. O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A decisão é passível de recurso.

Processo: 0666607-52.2023.8.04.0001

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...