Faxineira receberá indenização por limpar xingamento machista contra ela em atacadista

Faxineira receberá indenização por limpar xingamento machista contra ela em atacadista

Uma faxineira que trabalhava em uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi alvo de xingamento de cunho sexual e machista na porta de um banheiro masculino do estabelecimento. A frase, escrita por um colega de trabalho não identificado, não pode ser reproduzida por ser extremamente ofensiva. A humilhação aumentou ainda com a atitude do superior hierárquico dela, que determinou que a própria trabalhadora apagasse a frase ofensiva. A situação vexatória piorou ainda mais porque atingiu a família da faxineira, uma vez que o marido da vítima também trabalhava no local. Diante disso, a 4ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou no dia 30 de maio o pagamento de indenização por dano moral de R$ 5 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, relatora do acórdão na 4ª Turma, determinou o envio da cópia do processo ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), diante da gravidade da situação e da possibilidade de o fato ser tipificado como crime previsto no Código Penal como apologia ao estupro, tipificado no art. 287, ou ameaça de estupro, tipificado no art. 147. No acórdão, a magistrada frisou que o valor da indenização deveria ser elevado, mas a autora não apresentou recurso da decisão de primeira instância referente ao montante. O processo corre em segredo de justiça em função da situação vexatória.

“Além disso, a forma como a empresa tratou o ocorrido agravou ainda mais a sua culpa empresarial, porque a vítima foi revitimizada ao ser obrigada a limpar a ofensa a ela dirigida no sanitário masculino. Ocorreu falha de gestão imperdoável, porque a Autora foi humilhada triplamente: 1º) pelo escrito altamente ofensivo a sua pessoa, ao seu corpo, ao seu ser, aposto na parede da porta do banheiro masculino, 2º) por ter sido obrigada a limpar essa ‘sujeira’ que foi feita no banheiro masculino com ofensa direta e grave a ela mesma, ou seja, a vítima foi exposta novamente ao fato que a vitimizava; 3º) por seu marido trabalhar na mesma empresa, fazendo com que a ofensa à Autora ficasse ainda maior, pois a humilhação envolveu também sua família”, registrou a relatora.

A faxineira trabalhou na empresa durante três anos e meio. O contrato foi extinto em novembro de 2023, e, no mês seguinte, a trabalhadora ajuizou a ação. O pedido de indenização por danos morais veio acompanhado de uma foto da frase escrita na porta do sanitário. Uma testemunha declarou que o “escrito” foi em um banheiro que todos os homens usavam. A testemunha afirmou, ainda, que a ofensa escrita repercutiu entre os trabalhadores, e que a empresa tomou conhecimento do caso e que não tomou nenhuma medida sobre o ocorrido: nem uma reunião para a apuração do culpado nem uma ação de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.

A empresa justificou a determinação dela mesma limpar a ofensa com a argumentação de que a vítima, que era a auxiliar de serviços gerais, tinha autonomia “para apagar rapidamente” a mensagem. Porém, a 4ª Turma ressaltou que a empresa deveria ter, “no mínimo, providenciado outra pessoa para, imediatamente, apagar o escrito no banheiro masculino”. O Colegiado julgou o caso tendo como base o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É possível verificar que desigualdades estruturais têm um papel relevante nessa controvérsia, na medida em que as mulheres sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa. No caso dos autos, trata-se de uma mulher trabalhadora, uma pessoa que vende a sua força de trabalho para, recebendo valores pecuniários mensalmente, possa sobreviver. Uma trabalhadora cuja profissão é altamente desmoralizada e banalizada em nossa sociedade, que vê a limpeza de ambientes como algo desprezível. Basta verificar que para limpar a sujeira alheia, a reclamante recebia, por mês, apenas R$ 1.900,00. A autora ainda foi estigmatizada pois a ofensa escrita constou que ela era a mulher ‘da faxina’”, sublinhou a relatora, desembargadora Rosiris.

Com informações do TRT-9

Leia mais

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri. A média de espera por...

MPAM participa de capacitação sobre acolhimento e escuta de vítimas de violência

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) participará da capacitação “Acolhimento e técnicas de entrevista para vítimas de violência”, nos dias 12 e 13 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM reduz em quase 30% o tempo médio de julgamento nos Tribunais do Júri

O Judiciário amazonense reduziu em 600 dias o tempo médio de tramitação dos processos distribuídos aos Tribunais do Júri....

MPF propõe mudanças nas normas do Ibama para frear uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais...

TSE decide que próxima lista tríplice do TRE-RJ deve ter três mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7) que as próximas nomeações para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio...

Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera...