STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

STF mantém prisão preventiva de oficial do Exército acusado de mortes de garimpeiros em Roraima

Mesmo passados alguns meses dos crimes investigados, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, entendeu que persistem motivos atuais e concretos para a prisão preventiva do oficial do Exército acusado de comandar uma ação que resultou na morte de garimpeiros na Base de Palimiú, em Roraima.

Segundo a decisão, a contemporaneidade da medida cautelar está vinculada não à data dos fatos, mas à permanência dos riscos à instrução processual e à ordem militar.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do 2º Tenente Fábio Luis dos Santos Geraldo, cuja prisão havia sido decretada pelo Superior Tribunal Militar (STM) a pedido do Ministério Público Militar. O oficial responde por homicídio qualificado (art. 205, §2º, do CPM), ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e inutilização de material probante (art. 352 do CP), no contexto de uma operação militar ocorrida em 21 de setembro de 2023, no território Yanomami.

A defesa alegava nulidade do acórdão do STM por ausência de contraditório prévio quanto a novos depoimentos apresentados pelo Ministério Público Militar às vésperas do julgamento do recurso em sentido estrito. Tais elementos, conforme apontado pela defesa, teriam sido decisivos para a decretação da custódia, sem que a parte pudesse se manifestar.

No entanto, a Ministra relatora rejeitou o pedido, considerando legítima a aplicação do contraditório postergado em medidas cautelares, com base no art. 282, §3º, do Código de Processo Penal. De acordo com o voto, a juntada de elementos sigilosos — como depoimentos de militares que teriam mudado suas versões e reforçado a participação direta do oficial — não comprometeu o devido processo legal, pois não foram os únicos fundamentos da prisão, mas sim reforços a um quadro já robusto de indícios.

Gravidade concreta e periculosidade

A decisão reforça a jurisprudência do STF no sentido de que a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração ou obstrução da instrução, justifica a custódia cautelar. Segundo os autos, o tenente comandava a embarcação militar que perseguiu e abordou os garimpeiros, tendo supostamente ordenado e executado a ocultação dos corpos com uso de cordas e pesos, além de ameaçar testemunhas e manipular relatos dos subordinados.

Trechos de depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar revelam que a versão inicialmente apresentada pelos militares teria sido combinada para encobrir os fatos. O conteúdo dos relatos aponta que o oficial teria coagido subordinados e usado de sua posição hierárquica para silenciar os envolvidos.

Hierarquia e disciplina militar

Além da ordem pública e da conveniência da instrução, a Ministra também considerou presentes os fundamentos da alínea “e” do art. 255 do Código de Processo Penal Militar: a necessidade de preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas. Para Cármen Lúcia, a permanência do acusado em liberdade representa risco institucional, pois “coloca em xeque a ordenação da autoridade e as instituições militares, utilizadas, por ele, para o acobertamento de crimes”.

Decisão e fundamentos finais

Ao negar seguimento ao habeas corpus, a Ministra ressaltou que o Superior Tribunal Militar apresentou fundamentação idônea e alinhada à jurisprudência do Supremo. A decisão destacou que a prisão cautelar, embora excepcional, é compatível com a proteção da instrução penal e da ordem institucional quando há elementos que indicam a continuidade de riscos.

“Demonstrada a garantia da ordem pública e a periculosidade do agente, igualmente se revela caracterizado o requisito da conveniência da instrução criminal (…) Inegável, pois, o periculum libertatis em relação ao Oficial”, concluiu o STM, posição que foi acolhida integralmente pelo STF.

HC 257420

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...