Médicos residentes que atuaram contra a COVID-19 no SUS podem obter desconto no FIES

Médicos residentes que atuaram contra a COVID-19 no SUS podem obter desconto no FIES

Uma médica pediatra conseguiu abatimento no saldo devedor do FIES (Financiamento Estudantil) por ter atuado na linha de frente no enfrentamento à pandemia da Covid-19. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) e teve a sentença, do juiz Cesar Augusto Vieira, publicada no dia 03/06.

A autora relatou ter trabalhado no combate à pandemia durante o estágio, que ocorre no último ano no curso de medicina, e durante o período de residência médica, no Hospital Universitário de Canoas (RS), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme previsão da Lei 10260/01, ela teria direito a obter desconto de 1% ao mês sobre a dívida do FIES, requerendo o benefício relativo a vinte e três meses (março de 2020 a maio de 2022). Ela informou que não conseguiu fazer o requerimento na via administrativa, pois o site do portal “FIESMED”, do Ministério da Saúde, apresentou erros.

Figuraram como réus o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a CEF (Caixa Econômica Federal) e a União. As defesas alegaram que a lei que institui o desconto ainda precisa de regulamentação, não sendo aplicável a médicos residentes. Além disso, defenderam que o período de vigência da emergência sanitária foi entre 20/03/2020 e 31/12/2020.

Quanto à necessidade de regulamentação da lei, o magistrado entendeu que a ausência de tal regulamentação não pode impedir a concessão de um direito previsto e estabelecido. Em relação ao período de duração da pandemia, Vieira esclareceu que a Portaria GM/MS nº 188, de 03.02.2020, estendeu a emergência sanitária até 22/05/2022.

Por fim, a última controvérsia, acerca do enquadramento da atuação dos residentes de medicina como profissionais de saúde, foi decidida como sendo procedente. “A realidade fática vivenciada durante a pandemia de COVID-19 demonstrou que os médicos residentes não estavam meramente “em treinamento” no sentido passivo do termo. Eles constituíam parte essencial da força de trabalho nos hospitais universitários e demais unidades do SUS, atuando diretamente no cuidado aos pacientes, incluindo aqueles acometidos pela COVID-19. (…) Cumpriam plantões, atendiam pacientes, participavam ativamente das equipes de saúde, assumindo responsabilidades inerentes à prática médica, ainda que sob supervisão formal.”

O julgamento foi parcialmente procedente, sendo concedido o direito ao abatimento de 15% sobre o saldo do FIES, o que corresponde apenas ao período de atuação da médica durante a residência, de março de 2021 a maio de 2022. As atividades desempenhadas durante o estágio não foram consideradas como sendo profissionais para fins de concessão do benefício. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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