TRF1 determina implementação do serviço de hemodinâmica no Hospital Universitário Getúlio Vargas

TRF1 determina implementação do serviço de hemodinâmica no Hospital Universitário Getúlio Vargas

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) implemente, no prazo máximo de 60 dias, o serviço de hemodinâmica no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV). A decisão atende pedido da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

Conforme a decisão, a União também passa a ser responsável pela oferta dos serviços de hemodinâmica por meio do Hospital Universitário, visando assegurar a integralidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

O Governo do Estado tem três máquinas de hemodinâmica em operação na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes (FHCFM), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM) e, com a decisão da Justiça, pode ampliar a oferta de atendimentos cardiológicos, neurológicos e vasculares à população.

O HUGV tem a máquina para oferta de hemodinâmica, mas o equipamento estava inoperante. O pedido da PGE-AM foi fundamentado na necessidade de garantir que a população tenha acesso efetivo a procedimentos essenciais, como cateterismos, angioplastias e outros exames e intervenções de urgência no âmbito cardiovascular, serviços que dependem diretamente da estrutura de hemodinâmica.

Segundo a decisão, a empresa pública, contratada para gerir os serviços do hospital, tem a obrigação contratual, legalmente fundamentada, de assegurar o pleno funcionamento da hemodinâmica.

“Esta decisão é resultado direto da atuação da Procuradoria, que busca proteger o interesse público, especialmente, nesse caso, o acesso à saúde. O objetivo é garantir a ampliação dos serviços oferecidos à população de forma adequada, contínua e sem desperdício de recursos públicos”, destacou o procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz.

A decisão estabelece, ainda, que, caso a empresa descumpra o prazo determinado, estarão sujeitas a sanções, incluindo multas e outras medidas cabíveis, sem prejuízo da continuidade da apuração de eventuais responsabilidades contratuais e civis.

“Nós vamos, com isso, ganhar redução de filas, ampliação da oferta de serviços na rede e, consequentemente, ganhar eficiência administrativa, já que a unidade vai oferecer um serviço que ela tem condições e habilitação para fazer”, afirmou a subprocuradora-geral adjunta da PGE-AM, Vanessa do Nascimento Câmara.

Com informações da PGE-AM

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