Desistência expressa, assim como a tácita, autoriza extinção do processo sem ouvir o réu

Desistência expressa, assim como a tácita, autoriza extinção do processo sem ouvir o réu

A aplicação dos princípios da informalidade e da economia processual nos Juizados Especiais permite a extinção do processo por desistência unilateral do autor, ainda que o réu já tenha sido citado. Foi com base nessa diretriz que a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, o processo nº 1011864-79.2025.4.01.3200, após homologar pedido expresso de desistência formulado pela parte autora contra a Caixa Econômica Federal.

O magistrado responsável invocou o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 — que prevê a extinção do feito em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência, configurando desistência tácita — para reforçar que também na hipótese de desistência expressa é desnecessária a anuência da parte contrária. “Se a extinção ocorre mesmo sem manifestação do réu diante de uma omissão do autor, com mais razão deve ocorrer quando há pedido formal e consciente”, ponderou o juízo.

A sentença ainda citou o Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, “salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.

A extinção foi determinada com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. A autora teve o pedido de justiça gratuita deferido, ficando dispensada do pagamento de custas e honorários.

Leia mais

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP e compatibilidade com o perfil...

Direito existente, mas contra réu errado: embargos desfazem sentença e anulam execução

A controvérsia teve início com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral, proposta por consumidor que afirmou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Excesso de prazo em prisão preventiva não pode ser justificado por inércia estatal

A custódia cautelar prolongada, sem conclusão da instrução criminal e sem contribuição da defesa para a demora, configura constrangimento...

Toffoli prorroga por mais 60 dias investigações sobre o caso Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou por mais 60 dias as investigações, no âmbito do inquérito 5026,...

Sem comprovar que foi o cliente que movimentou Pix´s da conta, ainda que com uso de senha, Banco indeniza

Apesar de deter os meios técnicos para rastrear a origem das operações — como identificação do dispositivo, endereço IP...

TJSP reconhece concorrência desleal por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a prática de concorrência...