Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

O militar que passou à reserva sem usufruir da licença-prêmio a que tinha direito enquanto estava na ativa pode pleitear a conversão do benefício em indenização. O entendimento é que, ao permanecer em serviço sem gozar da licença por necessidade da administração, o militar continuou contribuindo sem receber a devida contraprestação. Dessa forma, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, é devida a compensação financeira ao autor.

Com base nesse raciocínio, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente ação de obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, reconhecendo o direito do militar ao pagamento da indenização correspondente à conversão em pecúnia da licença especial não usufruída, adquirida nos quinquênios apontados na ação.

Na origem, cuidou-se de pedido contra o Estado do Amazonas com o objetivo de ressarcimento por conta de licença-prêmio e férias não usufruídas, mediante conversão do benefício em pecúnia, requerido por um militar da reserva.

Definindo a situação, Frank Stone registrou que o ressarcimento dos valores referentes ao  período não gozado por licença prêmio adquirida é matéria pacificada na jurisprudência. O juiz ilustrou que o direito foi pacificado pelo STF, no tema 635, de repercussão geral. Desta forma, julgou o pedido procedente e emitiu ordem para que o Estado consolide a obrigação de pagamento, com juros e correção. Ainda cabe recurso. 

Autos nº: 0592022-29.2023.8.04.0001

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...