Homem é condenado por estelionato após se passar por advogado no DF

Homem é condenado por estelionato após se passar por advogado no DF

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por estelionato, um homem que se passou por advogado para enganar vítima e obter vantagem ilícita.

No caso, o réu firmou contrato com a vítima que enfrentava risco de perder um imóvel financiado, sob a promessa de que valores pagos seriam usados para adquirir títulos de crédito que garantiriam a posse do bem. No entanto, o réu não efetuou as ações prometidas e nem comprovou a aquisição dos títulos. Além disso, o contrato e outros documentos apresentados indicavam que o homem utilizava números de inscrição na OAB de terceiros e assinava em nome de um escritório do qual não fazia parte formalmente.

A defesa sustentou que o réu era apenas estagiário e que não houve dolo na conduta. Contudo, a Turma considerou que o comportamento do acusado, o que incluiu a apresentação como advogado e o uso de documentos fraudulentos, demonstrou a intenção clara de enganar a vítima. Segundo os desembargadores, “o dolo antecedente do réu em fraudar e obter vantagem ilícita ficou evidente, configurando o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”.

Com a decisão, o homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.

A decisão foi unânime.

Processo:0710480-12.2023.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...