TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

TJAM diz: Contagem de prazo para apelação criminal deve ser obedecido

Resultando sentença penal condenatória em desfavor do acusado em ação penal importa obediência ao prazo legal descrito na lei processual para a interposição do apelo contra a acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo 0242444-59.2021.8.04.0001, em que foi Apelante C.R.R., contra decisão da 2ª. Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse prazo é de 05 dias, previsto no artigo 593, caput, da lei adjetiva penal. No caso concreto, foi identificada a intempestividade do recurso, que, ante a falta de pressuposto de admissibilidade não foi conhecido.

José Hamilton explicou que estando o Réu solto, a ciência da sentença condenatória pode ser efetivada tanto por intimação do causídico, quanto por intimação pessoal do acusado. No caso concreto, a ciência a sentença fora contabilizada a partir da data que o causídico tomou ciência da sentença, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil subsequente à data da intimação da sentença. 

Posteriormente à intimação do causídico, a Magistrada de primeira instância  também havia determinado a intimação pessoal do acusado para ciência da sentença, mas bem posteriormente ao decurso do prazo já ultrapassado para o causídico adotar as providências pertinentes e exigidas.

Assim, se concluiu que a apelação havia sido interposta mais de 03(três) meses após a certificação do trânsito em julgado, concluindo-se que o recurso fora intempestivo, visto que o quinquídio recursal, previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, indene de dúvidas, não fora obedecido.

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...