STF começa a julgar poder da ANP para decidir sobre venda de blocos petrolíferos

STF começa a julgar poder da ANP para decidir sobre venda de blocos petrolíferos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (14), o julgamento da ação em que se discute o poder delegado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3596 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O PSOL questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, que criou a ANP e definiu suas atribuições. O partido alega que a mudança violou os princípios da separação dos Poderes, ao ampliar a competência da ANP.

Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou o resumo da controvérsia e, em seguida, foram apresentadas sustentações orais. O julgamento prosseguirá em data ainda a ser marcada.

Sustentações

De acordo com o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a Constituição permitiu a criação de um órgão regulador para o setor de petróleo e gás, e a lei definiu o alcance dessa regulação. Ele destacou que o STF, em diversos julgados, tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras, desde que sigam os padrões da Constituição e da legislação.

Pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Marina de Araújo Lopes defendeu a necessidade da agência reguladora e de suas funções e competências estabelecidas. Ela lembrou que, em caso similar sobre a Anatel, o STF afirmou que a complexidade e a necessidade tecnológica exigem a descentralização do poder e que licitações, contratos e autorizações devem ser feitas de forma técnica e detalhada para proteger o interesse público.

Com informações do STF

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prazo para anular ato doloso em compra e venda é de 4 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado...

Presidente do STF faz apelo por ação coordenada contra escalada da violência de gênero

“Não descansaremos enquanto houver uma mulher em risco.” Com essa afirmação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro...

Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o chefe da...

Toffoli autoriza busca em vara federal da Lava Jato em Curitiba

Agentes da Polícia Federal (PF) cumprem nesta manhã (3) na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde se originou a...