É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito e que nunca tenham tido OAB

É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito e que nunca tenham tido OAB

Nos últimos dias, vêm circulando posts nas redes sociais com a informação incorreta de que os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não são formados no curso de Direito, apesar de ocuparem duas cadeiras na Suprema Corte.

Toffoli é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), graduado no ano de 1990. Decano do STF, Gilmar Mendes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), graduado em 1978, além de possuir Mestrado e Doutorado pela UnB e pela Universidade de Münster, na Alemanha.

Também não é verdade que os dois ministros nunca tenham conquistado a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – documento que certifica a habilitação de um advogado para exercer a profissão no Brasil. Toffoli e Mendes pediram a suspensão da carteira da OAB antes de assumiram as vagas no STF, mas ambos possuíam o documento anteriormente ao exercício da função de ministros da Suprema Corte. No caso de Toffoli, o cadastro, por ser mais recente, está inclusive disponível no site do Cadastro Nacional do Advogado com status cancelado.

Toffoli exerceu a advocacia em Brasília e em São Paulo em dois períodos distintos: entre os anos de 2005 e 2007 e, também, entre 1991 e 1995 – o que só seria possível com o documento fornecido pela OAB. O ministro também é professor de Direito Constitucional na Escola da Magistratura da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e no Centro de Ensino Unificado de Brasília (UniCeub).

Decano do Supremo, o ministro Gilmar Mendes ocupou o cargo de procurador da República, aprovado por meio de concurso público, antes de ingressar no STF. O ministro também ocupou cargos na Secretaria Geral da Presidência da República (adjunto e consultor jurídico), foi assessor técnico no Ministério da Justiça, subchefe de assuntos jurídicos na Casa Civil da Presidência da República, além de advogado-geral da União entre os anos de 2000 e 2002.

Na área acadêmica, Gilmar Mendes é professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), assim como é professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) desde o ano de 1998, entre outras inúmeras atividades em diversas instituições de ensino.

O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias.

Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal publica notícias, quando necessário, nas quais informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção.

Com informações do STF

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...