DF deve fornecer transporte a idoso para tratamento de hemodiálise

DF deve fornecer transporte a idoso para tratamento de hemodiálise

O Distrito Federal terá que disponibilizar a um paciente idoso transporte adequado, de ida e volta, para realização de sessões de hemodiálise, três vezes por semana. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

Narra o autor de 84 anos que é portador de insuficiência renal crônica e apresenta diversas comorbidades. Ele conta que precisa realizar sessões de hemodiálise três vezes por semana em hospital da rede pública. Diz, ainda, que o relatório médico indica a necessidade de fornecimento de transporte individual, sob pena de agravamento do quadro de insuficiência renal. Pede que o Distrito Federal forneça transporte para realização das sessões de hemodiálise.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “cabe aos entes públicos garantir as condições necessárias para a proteção dos direitos individuais indispensáveis à existência digna da pessoa humana”. O colegiado lembrou, ainda, que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõem sobre o fornecimento de serviços assistenciais.

“Os relatórios médicos atestam que a saúde do autor não permite o seu deslocamento em transporte público, o que evidencia a excepcionalidade do caso, a demandar pelo Distrito Federal o fornecimento de transporte adequado para o deslocamento ao local do tratamento de hemodiálise”, pontou.

A Turma observou que, no caso, o paciente tem 84 anos e apresenta, além da doença, comorbidades como hipertensão arterial sistêmica, anemia secundária à insuficiência renal e hiperparatireoidismo secundário. “O relatório (…) informa que o recorrente, além de todos os riscos relacionados à doença e ao tratamento apresenta incapacidade permanente, associado à monoparesia de membros, necessita de cuidados de terceiros para realizar atividades de vida diária”, disse.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para determinar ao Distrito Federal que forneça o transporte individual adequado ao paciente, nos termos do relatório médico, para a realização das três sessões semanais de hemodiálise.

Processo: 0734265-30.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...