Manter presos os investigados pela Integration seria ilegal, inclusive Deolane, diz Desembargador

Manter presos os investigados pela Integration seria ilegal, inclusive Deolane, diz Desembargador

Em decisão proferida na noite de 23 de setembro, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou o relaxamento das prisões preventivas de 17 investigados no âmbito da Operação Integration, incluindo a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho. O motivo: o constrangimento ilegal a ser reparado ante a falta de elementos para a ação penal do Ministério Público. 

O processo, que tramita sob sigilo, investiga uma organização criminosa supostamente envolvida com jogos ilegais e lavagem de dinheiro.

A defesa de Darwin Filho sustentou que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ao não encontrar elementos suficientes para apresentar denúncia, requereu a substituição das prisões por medidas cautelares na última sexta-feira (20). No entanto, a juíza de primeira instância Andrea Calado da Cruz rejeitou a manifestação do MPPE, mantendo as prisões preventivas. Em sede recursal, a segunda instância acolheu o pedido da defesa e entendeu que a manutenção das prisões configuraria constrangimento ilegal.

Em sua fundamentação, o desembargador Maranhão destacou que o artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a decretação da prisão preventiva, prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e perigo concreto causado pela liberdade dos investigados. No presente caso, o próprio órgão ministerial manifestou a inexistência desses elementos, ao não apresentar denúncia e solicitar diligências. O magistrado ponderou que a ausência de tais requisitos compromete a legalidade das prisões preventivas e justifica seu relaxamento.

A decisão condiciona os investigados a medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de alteração de endereço sem prévia autorização judicial, vedação de ausentar-se de suas residências sem permissão da Justiça, e impedimento de frequentar ou participar de decisões empresariais nas empresas envolvidas na operação. O bloqueio de bens e valores financeiros nas contas dos investigados foi mantido.

A ordem de soltura, no entanto, não abrange o cantor Gusttavo Lima, que teve prisão decretada separadamente no mesmo dia. A Operação Integration segue em curso, com novas diligências solicitadas pelo MPPE para aprofundar a investigação.

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