Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza

Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza

Por não se tratar de medicamento para tratar câncer, de uso em medicação assistida (home care) ou integrar o rol da ANS de fármacos de fornecimento obrigatório, o Ozempic não precisa constar na cobertura de plano de saúde.

Com esse entendimento, a juíza Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 2ª Vara Cível da Regional Oceânica (RJ), negou o pedido de um paciente para ter tratamento com Ozempic custeado pelo plano.

Fornecimento negado

A autora alegou que, por ter histórico de trombose pulmonar, precisaria fazer uso do medicamento para tratamento de obesidade. O Ozempic é um fármaco injetável indicado para tratar diabetes tipo 2, mas também é usado, sem indicação expressa em bula (off label), para perda de peso.

O plano alegou, em manifestação ocorrida após descumprir tutela de urgência em favor do paciente, que a oferta do remédio carecia de previsão contratual entre as partes e que não era de fornecimento obrigatório, conforme as regras da ANS.

“O STJ já se pronunciou no sentido de que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório, nos termos do
art. 10 da lei 9656/98″, disse a juíza.

A magistrada do caso concordou com o entendimento da empresa, ao revogar a tutela e negar indenização ao paciente. Além disso, ela condenou o autor nas custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.

 

Processo 0800436-61.2023.8.19.0212

Com informações do Conjur

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