TSE autoriza participação de observadores nas eleições de outubro

TSE autoriza participação de observadores nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou na segunda-feira (26) a participação de quatro entidades como observadoras das eleições municipais de outubro. A atuação de missões independentes é uma medida de praxe que ocorre em todas eleições.Com a decisão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Transparência Eleitoral Brasil e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) poderão verificar todas as etapas do pleito e deverão emitir um relatório de trabalho no final das eleições.

Segundo o TSE, a atuação de entidades observadoras contribui para confirmar a transparência e a integridade das eleições brasileiras.

“A atuação das missões de observação eleitoral nacional no acompanhamento do processo eleitoral e das eleições de outubro próximo demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com a total transparência, além da garantia da lisura, da segurança e da integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro”, declarou o TSE.

Nas eleições presidenciais de 2022, mais de 120 observadores internacionais atestaram a confiabilidade do pleito brasileiro. Entre as entidades que participaram estão a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Fonte Agência Brasil

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...