TSE autoriza participação de observadores nas eleições de outubro

TSE autoriza participação de observadores nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou na segunda-feira (26) a participação de quatro entidades como observadoras das eleições municipais de outubro. A atuação de missões independentes é uma medida de praxe que ocorre em todas eleições.Com a decisão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Transparência Eleitoral Brasil e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) poderão verificar todas as etapas do pleito e deverão emitir um relatório de trabalho no final das eleições.

Segundo o TSE, a atuação de entidades observadoras contribui para confirmar a transparência e a integridade das eleições brasileiras.

“A atuação das missões de observação eleitoral nacional no acompanhamento do processo eleitoral e das eleições de outubro próximo demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com a total transparência, além da garantia da lisura, da segurança e da integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro”, declarou o TSE.

Nas eleições presidenciais de 2022, mais de 120 observadores internacionais atestaram a confiabilidade do pleito brasileiro. Entre as entidades que participaram estão a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Fonte Agência Brasil

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...