Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações

O mesmo argumento – a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos – já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos.

Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete.

“No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21).

Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior.

No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial.

Relator do tema no Supremo, Mendonça concedeu os pedidos para que os acordos fossem renegociados. O ministro tomou a decisão depois que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade ingressaram com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo, a ADPF 1051, alegando ilegalidades nas negociações anteriores.

As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das renegociações, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deve concordar com os novos termos.

Além de diversas companhias menores, ao menos seis grandes empreiteiras participam das renegociações – Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS). Segundo relato da AGU, já houve “a aceitação pelas empresas da oferta final”.

Pela proposta já em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e utilizar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida.

Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...