Cliente obrigado a contratar seguro na compra do automóvel reverte ofensa e será indenizado

Cliente obrigado a contratar seguro na compra do automóvel reverte ofensa e será indenizado

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Amazonas analisou um recurso de apelação interposto em uma ação de restituição de valores pagos indevidamente e repetição de indébito, cumulada com reparação por danos morais.

O caso envolvia a contratação de um seguro prestamista que, segundo a parte autora, foi oferecido de forma obrigatória, configurando a prática de “venda casada”. O Banco Votorantin foi condenado à devolução em dobro e à indenizar o autor por danos morais fixados em R$ 3 mil. 

No julgamento, ficou comprovado que o contrato de financiamento de veículo incluía o valor do prêmio do seguro como se fosse uma tarifa obrigatória, sem que o consumidor tivesse a opção de escolha.

Não foram apresentados nos autos os termos da apólice, nem ficou demonstrado que o consumidor teve o direito de optar por contratar ou não o seguro, ou mesmo de escolher outra seguradora de sua preferência. Esse cenário caracterizou a prática vedada de venda casada, conforme entendimento consolidado no Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a proposta de adesão apresentada não esclarecia se o consumidor tinha liberdade de escolha quanto ao seguro ou à seguradora. A cobrança do valor do seguro embutido no contrato de financiamento foi outra evidência de que o consumidor foi compelido a contratar com a seguradora indicada pela instituição financeira.

O Tribunal, ao julgar o recurso, manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a venda casada, condenando a instituição financeira a restituir os valores pagos indevidamente e a reparar os danos morais sofridos pelo consumidor. A decisão reafirma a proteção dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas no mercado, especialmente em relação à obrigatoriedade de contratar serviços adicionais não desejados.

Processo: 475996-45.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 02/08/2024Data de publicação: 02/08/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. PROIBIDA. RECURSO REPETITIVO. STJ. TEMA 972. COBRANÇA INDEVIDA. 

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...