STF decide sobre custeio de tratamentos de saúde em repercussão geral com origem no Amazonas

STF decide sobre custeio de tratamentos de saúde em repercussão geral com origem no Amazonas

No próximo dia 8 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma questão de grande relevância para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a liberdade religiosa no Brasil. O julgamento, realizado em sede de repercussão geral, irá determinar se o Estado deve custear tratamentos médicos diferenciados, solicitados por pacientes devido a suas crenças religiosas, mesmo que tais tratamentos não estejam previstos nos protocolos oficiais do SUS.

O caso, identificado como Recurso Extraordinário 979.742, teve origem no Amazonas e envolve uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado. A decisão original condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custearem uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica em um hospital público ou particular apto a realizar o procedimento sem transfusão de sangue, em respeito à convicção religiosa do paciente. Esse procedimento foi solicitado pelo paciente devido à sua crença, que rejeita transfusões de sangue.

Após esgotar todos os recursos nas instâncias inferiores, o caso chegou ao STF, onde foi reconhecida a existência de repercussão geral. A corte considerou fundamental definir se o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição, pode justificar o financiamento de tratamentos médicos indisponíveis na rede pública.

No contexto do julgamento, diversas entidades foram admitidas como amicus curiae, incluindo a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), as Defensorias Públicas estaduais, o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE), e a Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania. Essas entidades terão o direito de realizar sustentação oral durante a sessão.

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), atuando também como amicus curiae, argumenta que é essencial reconhecer o direito dos grupos historicamente excluídos da esfera pública a receberem assistência médica que respeite suas convicções religiosas. O GAETS defende que essa abordagem deve orientar a prestação da tutela jurisdicional em casos semelhantes.

Este julgamento no STF tem o potencial de estabelecer um importante precedente sobre a conciliação entre o direito à saúde e a liberdade religiosa, influenciando futuras decisões e políticas públicas no Brasil.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...