TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de mercadorias para a Zona Franca de Manaus. A empresa impetrante buscava a não incidência do tributo, argumentando equiparação a exportações, mas o pedido foi rejeitado, não cabendo isenção ou imunidade.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através de decisão proferida pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, rejeitou o recurso de apelação de uma empresa localizada em Iranduba, que pleiteava a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o frete interestadual de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).

A empresa alegava que, por estar localizada fora da ZFM, suas operações de envio de mercadorias para essa região deveriam ser equiparadas a exportações para o exterior, beneficiando-se, assim, da imunidade tributária prevista no artigo 155, §2º, X, “a”, da Constituição Federal e no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96. No entanto, o tribunal, com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela manutenção da cobrança do ICMS sobre o frete.

A decisão destacou que, embora as operações de venda de mercadorias para a ZFM sejam equiparadas a exportações para efeitos fiscais, essa equiparação não se estende ao frete interestadual. O Tribunal reafirmou que a imunidade tributária não abrange o serviço de transporte de mercadorias dentro do território nacional, mesmo que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, considerando que tal interpretação violaria o princípio da legalidade.

Com isso, o TJAM manteve a sentença da Vara da Dívida Ativa, obrigando a empresa a recolher o ICMS sobre o frete das mercadorias destinadas à ZFM. A decisão é relevante para o entendimento das nuances fiscais aplicáveis às operações comerciais envolvendo a Zona Franca de Manaus, especialmente no que diz respeito à tributação do transporte de mercadorias.

Apelação Cível nº: 0605893-39.2017.8.04.0001

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Em processo que tratou da responsabilidade de registradoras de domínio pela manutenção de URLs fraudulentas, decisão da 3ª Câmara...

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...