Empresa de fotos e vídeos é condenada a indenizar casal por descumprimento de contrato

Empresa de fotos e vídeos é condenada a indenizar casal por descumprimento de contrato

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de fotos e vídeos a indenizar um casal em cerca de R$ 2,3 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, para cada cônjuge, por descumprir contrato de serviços relativos à cerimônia de casamento.

Além disso, foi determinado que a empresa entregasse, em 30 dias, alguns dos produtos contratados: um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo; um mini álbum original; CD com todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs com vídeo da cerimônia gravados por duas câmeras digitais.

O casal contratou a empresa para a realização de vários serviços. Além do álbum de fotos e filmagem da cerimônia, toda a produção da noiva com maquiagem e penteado; auxílio com o vestido e massagem; fotos posteriores à cerimônia; cobertura do evento civil e das cenas de bastidores (making of), além de ensaio fotográfico social. Tudo isso sairia por R$ 2,8 mil.

A empresa admitiu que não houve making of, ensaio fotográfico social ou massagem, descumprindo o contrato. Acatou, ainda, as acusações de que os serviços de penteado e maquiagem foram prestados de forma precária por profissional terceirizado, que o álbum de fotos e a filmagem não foram entregues e que o CD enviado continha apenas fotos manchadas.

Por isso, o juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a empresa complementasse as entregas referentes ao trabalho para o qual foi contratada. O magistrado ponderou que a importância atribuída ao casamento extrapola a de um evento comum, e o comprometimento da cerimônia causa “frustração, decepção e angústia”.

Essa decisão gerou recurso. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. O magistrado, em seu voto, destacou que é patente a frustração do casal pela ausência de prestação dos serviços em um momento tão importante.

Para o relator, o episódio trouxe “angústia, tristeza e constrangimento” aos noivos. Ele argumentou que a situação ultrapassava a esfera dos meros aborrecimentos.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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