DF é condenado a indenizar aluno que teve chinelos recolhidos por vice-diretor de escola pública

DF é condenado a indenizar aluno que teve chinelos recolhidos por vice-diretor de escola pública

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar aluno de escola pública, por ato do vice-diretor do estabelecimento de ensino, que expôs o menor à situação vexatória ao recolher seus chinelos, deixando-o descalço. A Turma modulou a sentença apenas para reduzir o valor da indenização fixada.

Na ação, o aluno contou que estava brincando de futebol com alguns colegas e retirou seu chinelos, segurando-os nas mãos para não estragá-los, quando o vice-diretor da escola interrompeu a brincadeira. Ele então, pisou em seus pés, pegou os chinelos e o fez retornar para sala de aula de pés no chão. Narrou que durante o trajeto até a sala, foi alvo de piadas e humilhações pelos colegas, situação que lhe causou grande constrangimento. Ainda segundo o autor, no mesmo dia o Conselho Tutelar compareceu à escola para apurar eventual crime contra o adolescente, razão pela qual todos foram encaminhados à delegacia para registrar ocorrência policial.

Os réus apresentaram defesa argumentando que a conduta do vice-diretor foi correta, pois teve o objetivo de corrigir os alunos que estavam atrasados para o retorno do almoço e ainda estavam fazendo barulho, o que estava atrapalhando outras classes. Defenderam que não houve intenção de causar humilhação, pois o representante da escola não pisou no pé do autor e agiu certo em recolher sandálias que estavam jogadas no pátio da escola, informando que os donos deveriam buscá-las na diretoria. Também alegaram que o servidor é profissional reconhecido por sua dedicação e compromisso com a educação e que, em processo disciplinar aberto para apurar sua conduta, a comissão afastou qualquer tipo de responsabilidade do vice-diretor pelo ocorrido.

O magistrado de 1a instancia esclareceu que restou comprovado nos autos, bem como por depoimento de outra professora e de representante do Conselho Tutelar que o autor foi constrangido por ter voltado descalço para a sala. “O autor estava constrangido com a situação, conforme demonstra a fotografia juntada aos autos. A fotografia evidencia que o autor estava sentado em sua carteira com a cabeça baixa entre os braços e com os pés descalços em meio aos demais alunos”. Assim, explicou que que o DF deve ser responsabilizado pois a “atitude do vice-diretor extrapolou os limites, constituindo-se em verdadeiro excesso e abuso de direito, ao expor o aluno à situação de vexame e humilhação”, e fixou a indenização a ser paga ao aluno em R$ 15 mil.

Inconformado, o DF interpôs recurso, que foi parcialmente aceito pelos desembargadores. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, mas consideraram como adequado o valor de R$ 8 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos. A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de empregada doméstica por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Quatro pessoas são condenadas por associação criminosa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...

AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração...