TRF-2 proíbe supermercado do RJ de descumprir política de igualdade salarial

TRF-2 proíbe supermercado do RJ de descumprir política de igualdade salarial

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) suspendeu decisão que isentava o supermercado Superprix, que tem estabelecimentos no estado do Rio de Janeiro, de divulgar relatório de transparência salarial conforme exigido Ministério do Trabalho e Emprego como parte de uma política de combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O supermercado questionou na Justiça a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório em seu site ou redes sociais, bem como de enviar dados de seus funcionários ao governo federal por meio do Portal Emprega Brasil e de contar com a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial.

A empresa obteve liminar para não ser obrigada a fornecer os documentos ao governo. A Advocacia-Geral da União recorreu, e o TRF-2 suspendeu a decisão.

O Superprix alegou que os dados pessoais dos funcionários estariam desprotegidos, o que seria inconstitucional. No entanto, a AGU explicou que as normas que dispõem sobre a forma pela qual a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com cem ou mais empregados deve ocorrer — Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), Decreto 11.795/2023 e Portaria MTE 3.714/2023 — observam as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Além disso, ressaltou a AGU, elas foram feitas para ampliar a publicidade de dados de interesse público como forma de fomentar a igualdade salarial entre homens e mulheres.

“Este é um tema muito caro e de acompanhamento estratégico por parte da AGU”, ressalta o advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª Região.

“Monitoramos de perto as ações que questionam a Lei de Igualdade Salarial e, em especial, a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial, para assegurar a defesa e implementação desta relevante política pública”, completa.

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

A Justiça do Amazonas declarou inexigível multa de R$ 2,7 mil aplicada pela Águas de Manaus a uma consumidora, ao reconhecer que a concessionária...

Cirurgia realizada somente após ordem judicial não isenta a Operadora de indenizar o paciente

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Federação das Unimeds da Amazônia a indenizar em R$ 10 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula multa de R$ 2,7 mil da Águas de Manaus por falta de notificação ao consumidor

A Justiça do Amazonas declarou inexigível multa de R$ 2,7 mil aplicada pela Águas de Manaus a uma consumidora,...

Cirurgia realizada somente após ordem judicial não isenta a Operadora de indenizar o paciente

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Federação das Unimeds da Amazônia a...

Se os lacres do medidor estavam intactos, não há fraude, decide juíza ao anular TOI da Amazonas Energia

“Se os lacres do medidor permaneciam intactos, não há como imputar fraude ao consumidor.” Com esse fundamento, a juíza...

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...