Negligência em drenagem pluvial gera dever de indenizar vítima de acidente

Negligência em drenagem pluvial gera dever de indenizar vítima de acidente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma motorista por danos materiais. O caso envolveu um alagamento em via pública que causou prejuízos no veículo da autora.

Conforme o processo, em 30 de abril de 2023, a autora transitava com seu veículo por uma “tesourinha”, quando, devido a alagamento repentino, o carro parou de funcionar. A água entrou no veículo e o danificou. Com isso, a autora teve que realizar a locação de outro automóvel para viagem a trabalho. A motorista pleiteou indenização pelos danos materiais, inicialmente fixada em R$ 5 mil, mas os custos reais somaram R$ 6.041,33, com o aluguel do veículo.

O magistrado relator concluiu que “a deficiência no sistema de escoamento das águas configura falha na prestação do serviço, em razão da ausência de regular manutenção dos bueiros e bocas de lobo das vias públicas do Distrito Federal, fato que caracteriza omissão estatal.”

No caso, o colegiado entendeu que a comprovação da má prestação do serviço e o nexo causal entre a omissão e o dano foram suficientes para a condenação da Novacap. A empresa não conseguiu provar que qualquer conduta da autora tenha contribuído para os danos.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...