Negligência em drenagem pluvial gera dever de indenizar vítima de acidente

Negligência em drenagem pluvial gera dever de indenizar vítima de acidente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar uma motorista por danos materiais. O caso envolveu um alagamento em via pública que causou prejuízos no veículo da autora.

Conforme o processo, em 30 de abril de 2023, a autora transitava com seu veículo por uma “tesourinha”, quando, devido a alagamento repentino, o carro parou de funcionar. A água entrou no veículo e o danificou. Com isso, a autora teve que realizar a locação de outro automóvel para viagem a trabalho. A motorista pleiteou indenização pelos danos materiais, inicialmente fixada em R$ 5 mil, mas os custos reais somaram R$ 6.041,33, com o aluguel do veículo.

O magistrado relator concluiu que “a deficiência no sistema de escoamento das águas configura falha na prestação do serviço, em razão da ausência de regular manutenção dos bueiros e bocas de lobo das vias públicas do Distrito Federal, fato que caracteriza omissão estatal.”

No caso, o colegiado entendeu que a comprovação da má prestação do serviço e o nexo causal entre a omissão e o dano foram suficientes para a condenação da Novacap. A empresa não conseguiu provar que qualquer conduta da autora tenha contribuído para os danos.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

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