Consulda Pública é diverso de Audiência Pública para fins de validade de ato

Consulda Pública é diverso de Audiência Pública para fins de validade de ato

A Justiça de Mogi das Cruzes negou pedido do Município para a realização de nova audiência pública para projeto de concessão da exploração de rodovias do litoral paulista que compreende trechos da SP-055, SP-098, SP-088, SPA-344/055 e rodovia Evangelho Pleno.

Na petição, o Município de Mogi das Cruzes alegou que a audiência, de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), deveria ter ocorrido na região, e não na Capital, a fim de viabilizar a participação de autoridades locais e da sociedade civil, cujas visões seriam relevantes, entre outras questões.

Porém, o juiz Bruno Machado Miano destacou, na sentença, que o modelo adotado para a concessão dos lotes rodoviários é o da concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada (PPP) regida por lei que não prevê a obrigatoriedade de audiência pública, mas sim de consulta pública – na audiência, há uma solenidade para ouvir eventuais interessados. Na consulta, as manifestações são entregues por escrito.

“A Artesp realizou tanto audiência quanto consulta. A audiência, porém, foi mera liberalidade, eis que sequer é exigida pela legislação de regência das PPP’s.

Se não é exigida, sua invalidação não provoca efeito jurídico algum, afinal, ela poderia inexistir. Se inválida ou ineficaz, tanto faz. Não é possível, assim, atribuir à audiência realizada uma essencialidade formal quando sua própria existência é facultativa. Não há sanção na não realização da audiência; logo, se realizada de forma ineficaz, nenhum resultado prático advém disso”, registrou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1017003-32.2023.8.26.0361

Com informações TJSP

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...