Motorista que causou acidente ao dirigir alcoolizado indenizará sobrevivente

Motorista que causou acidente ao dirigir alcoolizado indenizará sobrevivente

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama, proferida pela juíza Valéria Carvalho dos Santos, que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima de acidente que causou ao dirigir alcoolizado. A reparação foi majorada para R$ 50 mil.

De acordo com o processo, o homem, comprovadamente alcoolizado, invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo em que trafegavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que faleceu.

Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa exclusiva do requerido foi comprovada em processo penal, em que ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação na esfera cível. “Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral.

Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000113-50.2022.8.26.0588

Leia mais

Justiça do Amazonas determina progressões funcionais de servidores da SEC

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado do Amazonas, efetive, no prazo de três meses, as...

Transporte ilegal de ouro: mera suspeita de integrar a Orcrim não autoriza prisão preventiva, decide TRF

 A decisão da Desembargadora Solange Salgado da Silva, do TRF1 ressalta que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poupança até o limite de 40 salários mínimos não pode ser objeto de penhora

Qualquer valor depositado em caderneta de poupança que não exceda o total de 40 salários mínimos é impenhorável. Esse foi...

Ramagem fugiu pela Guiana sem passar por fiscalização, confirma PF

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, confirmou nesta segunda-feira (15) que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deixou...

Moraes pede aos Estados Unidos extradição de Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (15) pedir aos Estados Unidos a...

Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou terminal portuário de Santos-SP ao pagamento de...