STJ mantém ação penal contra empresário acusado na Operação Conexão Venezuela

STJ mantém ação penal contra empresário acusado na Operação Conexão Venezuela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso em habeas corpus que pedia a declaração de nulidade da ação penal movida contra um empresário acusado de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Conexão Venezuela.

A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Federal para investigar transações financeiras atípicas, relacionadas à exportação de máquinas e implementos agrícolas do Brasil para a Venezuela.

Após o fim da tramitação do processo penal em primeira instância e a troca de defensor do acusado, o novo advogado entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que teria havido cerceamento de defesa por negativa de acesso às provas.

O TRF4 negou a existência de nulidade na ação penal, mas concedeu parcialmente a ordem para que a nova defesa tivesse conhecimento de todos os documentos probatórios colhidos, tanto dos que instruíram o processo quanto dos que estavam disponibilizados na secretaria do juízo.

Nas razões do recurso endereçado ao STJ, a defesa pediu que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia, ao argumento de que o amplo acesso aos documentos ocorreu apenas em segunda instância.

Maior dificuldade da defesa foi a troca de patronos
O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que é direito da parte e do seu defensor o acesso aos elementos de prova já documentados e que digam respeito ao exercício da defesa, conforme estabelece a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro, no entanto, entendeu que, no caso, os documentos foram disponibilizados à defesa de modo satisfatório.

De acordo com Sebastião Reis Junior, a maior dificuldade enfrentada pela defesa diz respeito à troca de advogados, ocorrida após a sentença. Segundo ele, não houve violação do princípio da ampla defesa pelo fato de alguns documentos terem sido disponibilizados na secretaria do juízo.

“Eventuais dificuldades enfrentadas pela defesa ao acessar o material probatório deveriam ter sido enfrentadas à época, razão pela qual a prolação da sentença torna prejudicada a alegação e transfere o eixo de discussão para a sua fundamentação, se amparada em elementos acessíveis à defesa ou não”, concluiu o relator.

RHC 183.957

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...