TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

TJAM diz que ordem judicial para retirada de matéria de site é censura prévia

Ao examinar e julgar autos de recurso de agravo de instrumento interposto por Revista Cenarium contra decisão interlocutória da 12ª. Vara Cível de Manaus, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões modificou a decisão que havia determinado a retirada de matéria jornalística do sítio eletrônico da agravante. Para o Relator, a ordem liminar em tutela provisória de urgência que atende a pedido de retirada da publicação é descabida e se constitui em censura prévia, daí ter conhecido do agravo e lhe concedido provimento, com voto que foi seguido à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Dessa forma  alterou-se decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres que determinara a imediata exclusão de matéria jornalística, reconhecendo-se o direito à liberdade de informação pela Câmara Cível. 

A decisão cita a Ação Declaratória de Preceito Fundamental – ADPF 130- do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

A proteção dos direitos fundamentais à liberdade de imprensa e de expressão foi debatida nos autos do processo 4004113-09.2021.8.04.0000, por meio de agravo de instrumento que se voltou contra decisão interlocutória que foi considerada abusiva, por se constituir em verdadeira censura prévia. 

Segundo o Acórdão “a determinação de retirada de publicação jornalística veiculada na internet é medida excepcional, de modo que a reparação de eventual lesão a direito de personalidade deve prestigiar os meios de retificação, de direito de resposta ou de indenização, se for o caso”, firmou a decisão dos Magistrados de Segundo Grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...

Rede varejista é condenada por suprimir descanso semanal e desrespeitar intervalos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em...