Plano de Saúde deve pagar transporte se o benefíciário tiver que buscar atendimento em outra região

Plano de Saúde deve pagar transporte se o benefíciário tiver que buscar atendimento em outra região

Quando a operadora de plano de saúde não tem condições de oferecer o atendimento necessário na cidade onde mora o beneficiário, ou nos municípios vizinhos, cabe a ela custear o transporte de ida e volta do paciente.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora que tentava evitar a obrigação imposta pela Justiça de São Paulo.

No caso julgado, o beneficiário do plano se viu em uma situação na qual, para ser atendido, precisaria viajar para um município que sequer faz divisa com a cidade onde mora.

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi analisou a Lei dos Planos de Saúde e a regulamentação feita sobre o tema pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para encontrar a resposta para esse problema.

A solução apareceu na Resolução Normativa ANS 256/2011, que no seu artigo 4º trata da hipótese de ausência ou inexistência de prestador credenciado no município onde reside o beneficiário do plano de saúde.

Primeiro, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município. Se isso não for possível, o parágrafo 2º da norma diz que cabe à empresa garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento.

“Conclui-se que a operadora tem, sim, a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço no município pertenten à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele, para realização do serviço ou procedimento de saúde”, disse a relatora.

REsp 2.112.090

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Acordo extrajudicial homologado deve ser questionado por ação anulatória

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-6) do TRT da 2ª Região extinguiu, sem resolução do mérito, ação rescisória...

Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez vítimas

A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato contra dez vítimas....

Idosa será indenizada em R$ 400 mil após perder a visão de um olho em mutirão de catarata

O Município de Parelhas (RN) foi condenado a indenizar uma paciente idosa que desenvolveu uma infecção ocular e perdeu...