A desjudicialização de matérias tributárias e administrativas é defendida por Barroso

A desjudicialização de matérias tributárias e administrativas é defendida por Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justo (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu nesta semana com o senador Efraim Filho, relator de um conjunto de projetos de lei que tratam da desjudicialização em matéria tributária ou administrativa.

Durante o encontro, o ministro destacou a importância de a obrigatoriedade do protesto ser incorporada na proposta legislativa. Segundo o ministro, a iniciativa será um instrumento eficiente para desafogar o judiciário. Outro pedido é a extinção, em vez do arquivamento, de processos de execução fiscal parados e sem movimentação.

“As propostas apresentadas visam cumprir o princípio da eficiência e são frutos de decisões recentes do STF e do Conselho. Se passarem a integrar o texto da lei, trarão mais eficiência ainda para o Judiciário”, destacou Barroso.

Segundo o ministro, as execuções fiscais são responsáveis por 34% do acervo de processos. E, por não terem movimentações, acabam aumentando a média dos prazos de julgamento.

O ministro vai encaminhar formalmente as sugestões ao senador. “As sugestões trazidas são muito bem-vindas e adequadas ao propósito do nosso projeto, que é trazer agilidade no trâmite dos processos”, salientou o parlamentar.

Entenda
O STF decidiu em dezembro que a Justiça estadual pode extinguir processos judiciais pelos quais o poder público cobra débitos, as chamadas execuções fiscais, quando o valor for baixo. O colegiado concluiu, a partir do voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que tais execuções são mais caras para a Administração Pública do que o valor a ser cobrado. Considerou também que hoje há ferramentas mais eficazes e econômicas de cobrar dívidas de baixo valor dos contribuintes.

Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrou que há 27,3 milhões de execuções fiscais pendentes, o que representa um terço de todos os processos judiciais do país. Em 2023, para cada 100 execuções fiscais que aguardavam solução, apenas 12 foram concluídas.

Fonte STF

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