Ministra do STJ nega habeas corpus a fazendeiro do Amazonas acusado de assassinatos

Ministra do STJ nega habeas corpus a fazendeiro do Amazonas acusado de assassinatos

A impossibilidade de esmiuçar fatos e provas, a ausência de flagrante ilegalidade na prisão, sem que o excesso de prazo na formação da culpa seja um critério matemático, mormente quando associado ao tempo de fuga do suspeito do ato criminoso, foram os fundamentos usados pela Ministra Daniela Teixeira, do STJ, para negar pedido de habeas corpus a um pecuarista do Amazonas, acusado de envolvimento no assassinato de duas pessoas no município de Humaitá no ano de 2021. 

A Ministra Daniela Teixeira, do STJ, negou a Celso Deola pedido feito pela defesa do pecuarista de Humaitá para responder em liberdade a processo que apura as mortes de Jeferson André Bungentab e Neslon Antônio da Conceição, assassinados na Br-319 e cuja autoria, segundo o Ministério Público do Amazonas, é do fazendeiro. O motivo das mortes teriam sido desavenças que o pecuarista tinha com as vítimas.

Inicialmente a defesa ingressou no TJAM com habeas corpus contra a prisão determinada pelo Juízo de Humaitá, no Amazonas. Decisão de Colegiado relatada pelo Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, declarou não haver constrangimento ilegal ao direito de liberdade do Paciente. A defesa recorreu do acórdão denegatório da Câmara Crimnal, por meio de um RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus, destinado ao STJ. 

Segundo Daniela Teixiera não é matemático o critério excesso de prazo, consistente numa das alegações do constrangimento ilegal apontado, até porque ‘o Réu permaneceu  foragido,  totalizando período superior a um ano,desde a expedição do mandado de prisão temporária, a qual foi, ao depois, convertida em prisão preventiva.   

Para a Ministra Daniela Teixeira, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade,
situação que não se verificou de plano na hipótese dos autos. 

“Inexiste contrariedade à jurisprudência deste Tribunal na manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam gravidade concreta que desborda o tipo”, defendeu a Ministra. 

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 194622 – AM (2024/0073120-9)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : CELSO DEOLA (PRESO)

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente com obesidade grave obtém na Justiça direito a tratamento cirúrgico

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...