Ministra do STJ nega habeas corpus a fazendeiro do Amazonas acusado de assassinatos

Ministra do STJ nega habeas corpus a fazendeiro do Amazonas acusado de assassinatos

A impossibilidade de esmiuçar fatos e provas, a ausência de flagrante ilegalidade na prisão, sem que o excesso de prazo na formação da culpa seja um critério matemático, mormente quando associado ao tempo de fuga do suspeito do ato criminoso, foram os fundamentos usados pela Ministra Daniela Teixeira, do STJ, para negar pedido de habeas corpus a um pecuarista do Amazonas, acusado de envolvimento no assassinato de duas pessoas no município de Humaitá no ano de 2021. 

A Ministra Daniela Teixeira, do STJ, negou a Celso Deola pedido feito pela defesa do pecuarista de Humaitá para responder em liberdade a processo que apura as mortes de Jeferson André Bungentab e Neslon Antônio da Conceição, assassinados na Br-319 e cuja autoria, segundo o Ministério Público do Amazonas, é do fazendeiro. O motivo das mortes teriam sido desavenças que o pecuarista tinha com as vítimas.

Inicialmente a defesa ingressou no TJAM com habeas corpus contra a prisão determinada pelo Juízo de Humaitá, no Amazonas. Decisão de Colegiado relatada pelo Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, declarou não haver constrangimento ilegal ao direito de liberdade do Paciente. A defesa recorreu do acórdão denegatório da Câmara Crimnal, por meio de um RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus, destinado ao STJ. 

Segundo Daniela Teixiera não é matemático o critério excesso de prazo, consistente numa das alegações do constrangimento ilegal apontado, até porque ‘o Réu permaneceu  foragido,  totalizando período superior a um ano,desde a expedição do mandado de prisão temporária, a qual foi, ao depois, convertida em prisão preventiva.   

Para a Ministra Daniela Teixeira, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade,
situação que não se verificou de plano na hipótese dos autos. 

“Inexiste contrariedade à jurisprudência deste Tribunal na manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam gravidade concreta que desborda o tipo”, defendeu a Ministra. 

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 194622 – AM (2024/0073120-9)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE : CELSO DEOLA (PRESO)

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...