Sem que a autoestima melhore com o resultado dos serviços, há ofensas morais do prestador

Sem que a autoestima melhore com o resultado dos serviços, há ofensas morais do prestador

Traspassa o limite do mero aborrecimento o fato da pessoa ter se submetido a um procedimento estético visando melhorar sua autoestima e não obter o resultado esperado após ter pago por um serviço que acreditava ser de qualidade, assim entendido aquele que proporcionaria o resultado desejado, sem que este tenha se revelado.    

Com essa disposição, a 1ª Turma Recursal do Amazonas manteve a condenação por danos morais de uma prestadora de serviços de estética. Na ação, a autora narrou que se submeteu a um tratamento de clareamento das axilas, submetendo-se a um tratamento a laser, sem que tenha experimento ‘qualquer tipo de resultado’. 

Comparecendo ao Juizado Cível, a autora narrou ter sido vítima da má qualidade de serviços, acusando a Dephilaser do ilícito, pedindo indenização por danos morais. O pedido foi atendido em sentença do Juiz Cássio André Bortes dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Cível. A sentença foi mantida. 

Na 1ª Turma Recursal, a Juíza Irlena Benchimol, ao manter a sentença em julgamento de recurso, definiu que “no que se refere ao dano moral, observa-se que a conduta perpetrada pelo Recorrente – em não prestar o serviço contratado adequadamente, mexendo com a autoestima da consumidora acarreta violação à dignidade da autora”. Os danos foram fixados em R$ 2 mil. 

Processo: 0674290-14.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 08/03/2024Data de publicação: 08/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. CLAREAMENTO DE AXILAS. CORREÇÃO ALMEJADA NÃO ALCANÇADA. FOTOGRAFIA ACOSTADA NOS AUTOS QUE DEMONSTRA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O PATAMAR DE R$ 2.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...