Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

Segunda Turma do Supremo arquiva inquérito contra Aécio Neves

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação apurava a citação do nome do político na delação premiada do empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, assinada com a Operação Lava Jato.

De acordo com as acusações, Aécio teria recebido valores indevidos entre 2010 e 2012, quando era governador de Minas, para favorecer a empreiteira no estado por meio do programa Luz para Todos.

Por 4 votos a 1, o colegiado acatou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do parlamentar para arquivar o inquérito por falta de “elementos mínimos” de provas para a continuidade da investigação.

Votaram a favor do arquivamento os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Edson Fachin ficou vencido.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves declarou que mais um inquérito com “acusações falsas” contra o ex-governador foi arquivado.

“Essas falsas acusações são resquícios de uma época em que o Estado Democrático do Direito Brasileiro foi atacado e ameaçado pelo projeto pessoal de poder de alguns membros de algumas instituições, que lançaram denúncias indevidas contra as lideranças de diversos partidos políticos do país. A verdade, mais uma vez, prevaleceu”, diz a nota.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...