Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado

Dupla é condenada por assassinar comerciante para roubar computador no norte do Estado

O juízo da Vara Criminal da comarca de São Francisco do Sul condenou dois homens a 20 anos de prisão, para cada um, pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte. A vítima foi enganada pela dupla, que violentamente desferiu 13 golpes de faca para ceifar sua vida sem chances de defesa.

O crime ocorreu em dezembro de 2022, no loteamento José Camilo, naquela cidade. Os denunciados, que falsearam suas identidades, negociaram com a vítima por meio de mensagens trocadas via aplicativo de celular a compra de equipamentos de informática. No dia e hora combinados, a vítima e sua irmã chegaram ao destino. Ela aguardou no carro, enquanto ele desceu para fazer e entrega.

Porém, ao ingressar na propriedade, os denunciados revelaram o verdadeiro intento de subtrair os bens mediante violência. Desde modo, imobilizaram o comerciante e desferiam diversos golpes de arma branca, ao imobilizá-lo e golpeá-lo no tórax e no abdome, em ferimentos que causaram sua morte ainda no local.  Ao perceberem que a ação fora vista por um vizinho, a dupla fugiu pelo mato e tomou rumo ignorado. Porém, após diligências, os dois homens acabaram presos.

Em juízo, os réus arguiram a tese sumária de legítima defesa, ao afirmarem que quem iniciou as investidas foi a vítima, após se exaltar por não aceitar o parcelamento de pagamento oferecido por um dos agressores pela compra do computador. Todavia, ressaltou o sentenciante, tal afirmação trata-se de informação isolada nos autos, que não acompanha qualquer elemento de prova apto a confirmar suas alegações.

“Não subsiste a tese defensiva de legítima defesa […] a gravidade e a quantidade de golpes aliada à superioridade numérica dos agentes, demonstra o excesso dos meios necessários a repelir a suposta injusta e atual agressão. As lesões constatadas nas mãos dos agentes, ainda que presumam luta corporal, por si só não implicam o reconhecimento da legítima defesa, haja vista que, ao desarmarem a vítima poderiam ter empreendido fuga ou, no máximo, desferido menos golpes que diminuíssem a capacidade do agente em revidar. Porém, de forma totalmente arbitrária e desproporcional, atingiram-no por pelo menos 13 vezes em regiões vitais até atingir o óbito”, frisa.

Ainda no curso do processo foram ouvidas testemunhas – vizinhas ao local. Em um dos relatos, um homem contou que escutou um barulho estranho, de alguém arfante e sufocado. Ao abrir a cortina da residência, avistou a vítima com a faca enfiada no pescoço, enquanto um dos denunciados o segurava pelas costas e o outro mantinha posição de ataque. A irmã da vítima relembrou o momento em que os acusados fecharam o portão da residência ao saírem, numa demonstração de criar dificuldades para a fuga do ofendido.

Com base nas provas apresentadas, o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar a dupla a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade, acrescido ainda do pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...