Homem que aterrorizou vida da família de sua ex recebe pena de 22 anos de prisão

Homem que aterrorizou vida da família de sua ex recebe pena de 22 anos de prisão

Um homem foi condenado a mais de 22 anos de prisão, em regime fechado, por crimes cometidos contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto. De acordo com o processo tramitado na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Guaramirim, foram registrados episódios de agressão contra ela e familiares, inclusive tentativa de incêndio, sequestro e furto. Além da pena privativa de liberdade o réu também terá que indenizar pelos danos morais sofridos as três vítimas de seus ataques, no montante total de R$ 60 mil.

Consta nos autos que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove anos, com o vínculo rompido no final de 2022, situação que o desagradava. “Ele queria que eu parasse de trabalhar […] tinha um ciúme exagerado, que não era normal. […] Episódios de violência psicológica e verbal sempre aconteciam”, frisa a vítima.

Relembra ainda que o ex chegou a invadir sua residência durante a madrugada e, sem ser percebido, subtraiu seu aparelho celular e realizou uma transferência bancária via PIX. Em outra circunstância narrada na denúncia, a autora conta sobre a ocasião na qual munido de raiva ateou fogo no forro do imóvel de sua mãe que, por sorte, não se alastrou. Não satisfeito com a onda de terror, ele a privou de liberdade, mediante sequestro, após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” dentro de seu próprio veículo. Neste dia, o réu só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento.

A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima das agressões, de furto de um celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada pelo ex-genro, confinada dentro da própria residência, à espera da filha com a qual o homem insistia em falar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida.

Em análise aos fatos apresentados, a magistrada pontuou que o réu menosprezou o desejo da ex-companheira em terminar o relacionamento, momento em que passou a impingir-lhe grave perturbação. A sentenciante enfatiza ainda que no caso em si, a Lei 11.340/06 é perfeitamente aplicável pois prevê que é considerado violência doméstica qualquer ação ou omissão contra a mulher “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

“As três vítimas (autora, filha e mãe da autora) sofreram sequestro/cárcere privado, ameaças, crimes patrimoniais e tiveram a casa incendiada, de modo que a compensação financeira no montante de R$ 20 mil para fins de reparação civil dos danos morais, a cada uma, é cabível”, completou. O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção, em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples, em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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