STJ nega extensão de benefício de liberdade a um dos suspeitos de atentado a médico em Manaus

STJ nega extensão de benefício de liberdade a um dos suspeitos de atentado a médico em Manaus

Condições pessoais diferenciadas  em relação a outro investigado é motivo suficiente para justificar a decisão que não estende o benefício da liberdade provisória, dispôs a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao negar habeas corpus a Elbert Passos de Freitas, preso por suspeita de envolvimento em um atentado contra um médico. A vítima foi baleada em agosto de 2023, no Conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul da capital.  

O paciente- autor do pedido de habeas corpus, sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal do Judiciário do Amazonas, uma vez que foi concedida a liberdade provisória, em 12/12/2023, ao principal réu, e, portanto, o paciente faz jus à extensão do benefício, nos termos do art. 580 do CPP, não sendo fundamentação idônea, para a negativa da extensão do benefício ao paciente, o fato de que ele responde a outro processo criminal.

No pedido o autor relatou que um dos  suspeitos do crime, Romário Ferreira da Silva obteve o benefício da liberdade provisória e invocou que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, aproveitará aos outros. Entretanto, como firmou a Ministra Maria Thereza de Assis, não houve ilegalidade na decisão do Desembargador João Simões que negou o pedido de liberdade, por entender que ao caso não atendia as condições pessoais do paciente. 

Na decisão, mantida pelo STJ, o Desembargador Simões considerou que “o Paciente é reincidente pela prática de envolvimento de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido (art.. 16, § 2° da Lei 10.826/2003 –Estatuto do Desarmamento, bem como tráfico de drogas (art. 33, caput,da Lei 11.343/2006). Tal fundamento mostra-se suficiente para a manutenção da custódia cautelar do paciente neste momento”.

HABEAS CORPUS Nº 880914 – AM (2023/0464529-7)

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...