Vítima de empréstimo fraudulento reverte para maior o valor de danos morais em apelo à Justiça

Vítima de empréstimo fraudulento reverte para maior o valor de danos morais em apelo à Justiça

Configurado o abalo moral sofrido pelo consumidor em decorrência de descontos que se revelaram indevidamente efetuados por longo período de tempo, não há compensação merecida com a fixação de R$ 1 mil. Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em harmonia com o Desembargador Airton Luiz Corrêa Gentil, reformou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. 

Em ação contra o Banco C6, o autor narrou que foi vítima de descontos fraudulentos efetuados por meio de um contrato de  empréstimo consignado parcelado em 84 (oitenta e quatro) prestações sobre as quais não houve sua anuência e, tampouco, conhecimento. 

O  autor aduziu que não firmou contrato com o Banco e que foi inexplicavelmente alvo de cobranças  indevidas por refinanciamentos que não realizou. O juiz inverteu o ônus da prova, julgou a ação procedente, determinou a devolução em dobro dos valores, firmou pela procedência dos danos morais, mas os fixou em R$ 1 mil. O autor recorreu. 

Ao reformar a sentença, o Relator registrou que “embora a sentença reconheça que restou devidamente caracterizado o abalo moral sofrido pelo consumidor em decorrência dos descontos indevidamente efetuados por longo período de tempo, compreendo que o quantum indenizatório arbitrado comporta majoração. Isso porque a quantia de R$ 1mil  não se revela proporcional e razoável aos danos suportados. Assim, reputo razoável a majoração do valor a ser pago a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 5 mil”.

Apelação Cível n.º 0716304-13.2021.8.04.000

Leia a ementa:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira de Freitas para ir a...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caseiro acusado de matar patrão durante pescaria em 2022 vai a júri popular

O Juíz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronunciou Edinaldo Oliveira...

Médico indenizará paciente após tratamento que gerou complicações de saúde

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

DF deve indenizar aluna ofendida por professora em sala de aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede...

Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização...