Lei determina presença de acompanhantes especializados para alunos autistas na rede de ensino em SP

Lei determina presença de acompanhantes especializados para alunos autistas na rede de ensino em SP

A partir de agora, no Estado de São Paulo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado. É o que determina a Lei 17.798, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (9). A nova legislação nasceu com base na proposta da deputada Andrea Werner (PSB). O Projeto de Lei 454/2023 tramitou na Assembleia Legislativa nos últimos meses.

De acordo com o texto sancionado, o acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados.

“É uma conquista termos o primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco mais de seis meses deste mandato”, afirmou a deputada Andrea, sem deixar de fazer ressalvas sobre o texto sancionado. “Alguns artigos que consideramos prioritários foram vetados pelo governador, como o direito de acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia”, destacou.

Multa

O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Com informações da ALESP

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