Direção Perigosa não vale mais relembra Ministro do STJ ao acolher recurso e absolver réu

Direção Perigosa não vale mais relembra Ministro do STJ ao acolher recurso e absolver réu

O artigo 34 da Lei das Contravenções Penais (3.688/1941) foi derrogado com a edição do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, seguindo jurisprudência firmada pela corte, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu de ofício um réu condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 15 dias de prisão simples por direção perigosa em Araraquara (SP).

De acordo com os autos, em primeira instância o homem foi absolvido. Na ocasião, o juízo compreendeu que não existiam provas suficientes para a condenação.

Em grau de recurso, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acatou pedido do Ministério Público e condenou o homem aos 15 dias de prisão simples, iniciando-se o cumprimento em regime aberto, pena substituída por prestação pecuniária.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ determinou que o artigo 34 da lei não tem mais validade, tendo em vista que Código de Trânsito Brasileiro regulou inteiramente a matéria referente à condução de veículo automotor nas vias terrestres do território nacional, não mais havendo espaço para aplicação de qualquer outra sanção penal além das previstas nele.

“Ademais, como ressaltado pelo Ministério Público Federal, seria possível a inserção da conduta do paciente (fuga em alta velocidade por área urbana e rodovia, onde perdeu o controle do veículo, colocando em risco a segurança viária) no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, mas, ausente pedido da acusação neste sentido, não é possível fazê-lo o Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da inércia, mormente em meio processual ajuizado pela defesa.”

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça Federal condena homem a 456 anos de prisão no Amazonas por abuso sexual transmitido em rede

 A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, acolhendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem — pai da vítima, então com...

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu descontos em folha de servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal condena homem a 456 anos de prisão no Amazonas por abuso sexual transmitido em rede

 A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, acolhendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem —...

Empresa é condenada por demissão via videochamada

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do setor sucroalcooleiro e de...

Justiça mantém condenação de autarquia por acidente de trânsito

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração...

Justiça de SP proíbe trabalho infantil em redes sociais sem prévia autorização

Decisão liminar proferida na quarta-feira (27/8) pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP obriga o Facebook e o...