Companhia é condenada a restabelecer energia em imóvel e a indenizar consumidora

Companhia é condenada a restabelecer energia em imóvel e a indenizar consumidora

Uma consumidora ingressou com uma ação no 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, após sofrer com repetidas quedas de energia no local onde reside. A autora contou que a situação a impediu de realizar atividades comuns, além de gerar insegurança.

A empresa, por sua vez, afirmou que os apagões aconteceram devido a causas naturais, e requereu que fossem negados os pedidos da requerente. Porém, diante das provas apresentadas, o magistrado responsável pelo caso observou que, em apenas um mês, a consumidora registrou 20 reclamações.

Além disso, segundo o processo, na região onde reside a autora, ainda há poste feito de madeira, e foi feito registro de falta de energia elétrica por 10 dias, que somente foi restabelecida após decisão judicial.

“Sendo assim, não há dúvidas de que, além de sofrer com as quedas repentinas de energia, as quais atrapalharam a vida cotidiana da autora, bem como trouxeram insegurança para a mesma e sua família, a requerente também ficou um longo período sem energia, não havendo o que se falar a respeito de ausência de ato ilícito praticado pela ré”, ressalta o juiz na sentença.

Dessa forma, ao entender que a concessionária deve arcar com os prejuízos sofridos pela requerente, diante dos transtornos causados pelas quedas bruscas de energia, o magistrado determinou que a empresa restabeleça a energia do imóvel. A consumidora também deve ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais.

Processo 5006071-47.2022.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...