Divulgação de mensagens ofensivas através da internet gera dano moral

Divulgação de mensagens ofensivas através da internet gera dano moral

A divulgação, através da internet, de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas, configura ato ilícito indenizável. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Comarca de Alagoa Nova condenando duas pessoas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, por publicar vídeos no Youtube, os quais feriram a honra e a dignidade de uma mulher, autora da ação.

“No caso presente, o que gerou os danos reclamados pela apelada foi a divulgação de vídeos em canais de internet, nos quais foram veiculados conteúdos depreciativos em relação à promovente”, afirmou a relatora da Apelação Cível nº 0801351-23.2021.8.15.0041, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão

A relatora destacou que a divulgação dos vídeos teve a consequência de expor publicamente a autora, de modo absolutamente desnecessário, com o plus de acontecer em ambiente de alcance inimaginável, como é o caso da internet. “Assim, configurado o dano moral, constante na exposição negativa da imagem da requerente, a condenação dos promovidos é providência imperativa, não comportando a Sentença qualquer reproche”, pontuou.

A desembargadora entendeu que a quantia de R$ 3 mil, a título de indenização, para cada um dos promovidos, revela-se adequada, considerando a particularidade do caso. “Diminuir o valor seria tornar inócua a condenação dos promovidos/apelantes, principalmente diante da atitude equivocada de expor indevida e desnecessariamente a imagem da suplicante”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...