Pleno do TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestora do Fundo Estadual de Saúde

Pleno do TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestora do Fundo Estadual de Saúde

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Estadual de Saúde (FES) em 2013, Geilane Evangelista de Olivera. A gestora foi condenada a pagar R$26,7 mil, valores entre multa e alcance. O julgamento aconteceu no decorrer da 29ª Sessão Ordinária, na manhã desta sexta-feira (27).

A sessão plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível em www.tce.am.gov.br.

O auditor Luiz Henrique, relator do processo que penalizou a ex-diretora da FES, considerou diversas questões apontadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas. Um dos pontos observados pelo relator foi um contrato firmado pela gestão no objetivo inicial de reformar e ampliar o Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio. O contrato violou normas da lei ao não apresentar licenças ambientais para instalação, operação e licença ambiental prévia, documentos obrigatórios para a execução do serviço.

Além da falta das licenças ambientais necessárias, a gestão não apresentou termo de recebimento provisório ou definitivo da obra. Para recuperar o dano ao erário, foi aplicado um alcance de R$17,8 mil à ex-diretora da FES, Geilane Oliveira, e responsabilidade solidária do fiscal de contrato, Raimundo Nonato Soares, e a empresa executante, Metro Quadrado Engenharia Ltda.

Além do alcance, a gestora foi multada em R$8,9 mil, totalizando R$26,7 a serem retornados aos cofres públicos. Ela tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas.

Outras contas irregulares

Ainda no decorrer da 29ª Sessão Ordinária, o Pleno multou a ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, vereadora Luciellen Ferreira Marques, em R$20 mil. A vereadora esteve na gestão do Legislativo Municipal em 2019.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, após análise da prestação de contas pelos órgãos técnicos, foram confirmadas doze irregulares acometidas pela gestão naquele período. Dentre as irregularidades apontadas, a gestora não cumpriu com os prazos de envio dos relatórios de gestão fiscal e balancetes mensais; não apresentou controle específico do almoxarifado; não registrou bens imóveis pertencentes ao município, entre outros.

Foi recomendado, também, à Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, que adote providências para aprimorar e garantir o cumprimento da legislação nas próximas gestões.

A reunião plenária foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Julio Cabral, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas.

Fonte: Asscom TCE-AM

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