Justiça aplica medidas protetivas contra homem que praticou violência doméstica contra irmã

Justiça aplica medidas protetivas contra homem que praticou violência doméstica contra irmã

O juiz Nilberto Cavalcanti, responsável pelo Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII, atendeu a um pedido feito pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Assú (DEAM/ASSÚ) e aplicou, de imediato, contra um homem, medidas protetivas de urgência em benefício da irmã dele, pelo prazo de seis meses. Ele teria praticado violência moral contra a parente.

As medidas protetivas de urgência aplicadas são a de não se aproximar da vítima, bem como ficar a uma distância mínima de 200 metros dela e de não manter contato com esta, por qualquer meio de comunicação. O magistrado autorizou a requisição de força policial para o cumprimento da diligência. A determinação judicial poderá ser cumprida em finais de semana e feriados.

A decisão da Justiça do RN atende a pedido formulado pela DEAM do Município de Assú para que fossem aplicadas medidas protetivas em benefício de uma mulher que declarou ter sofrido agressões verbais por parte do seu irmão, o que configura a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 22, da Lei nº 11.340/2006.

Ao determinar as medidas protetivas, a Justiça Estadual reconheceu presentes os requisitos para o deferimento, como a fumaça do bom direito justificada no próprio relato da ofendida, que aponta ter sido xingada por seu irmão com palavras de baixo calão. Já o perigo na demora reside no fato de que tais episódios podem ocorrer novamente, colocando em risco a segurança da vítima.

“Na espécie, vislumbro ser possível a aplicação das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei n. 11.340/2006, a qual se justifica ante a gravidade da situação em que se encontra a vítima e para evitar que atos de violência de maiores consequências venham a ocorrer, porquanto há evidências, nos autos, de que o representado teria praticado delito de violência doméstica contra a vítima, na modalidade de violência moral”, assinalou o magistrado.

Urgência

O juiz Nilberto Cavalcanti, destaca que, sob a ótica da Lei Maria da Penha, a aplicação de medidas protetivas de urgência pode se dar quase que exclusivamente com base no relato da ofendida, “pois a vítima de violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem real importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam medidas protetivas”.

O magistrado explicou, por fim, que nada impede, por outro lado, que as declarações da vítima, no decorrer do trâmite processual, sejam reveladas como não verdadeiras diante das provas a serem produzidas. “Entretanto, no momento, nada há nos autos que conduza a esta conclusão”, concluiu o juiz plantonista.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização...

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta...

TAM é condenada a indenizar passageiro por recusa no transporte de Pet no Amazonas

Recusa de embarque configura falha na prestação do serviço e gera indenização por danos morais conforme o art. 14...