Pessoa Jurídica que teve seu nome negativado é indenizada por abalos a honra

Pessoa Jurídica que teve seu nome negativado é indenizada por abalos a honra

Com fundamento jurídico que concluiu ser apto ao acolhimento de um pedido de indenização por danos morais em favor de uma pessoa jurídica, o Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 18ª Vara Cível de Manaus, editou em sentença que a inscrição  em cadastro de devedores é motivo bastante para repercutir negativamente no regular desenvolvimento da atividade de uma empresa, e condenou, solidariamente, a Gol Linhas Aéreas e Vrg Aéreas, ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização ao Autor.  

A empresa, ao contratar a remessa de mercadorias de uma fornecedora cujos produtos foram transportados pelas companhias aéreas, dentro do serviço de logística, acertou que o frete seria pago pelo emitente dos produtos adquiridos. Como o frete não foi pago, o nome do autor findou sendo negativado, sem que tivesse qualquer responsabilidade para com o pagamento, que era, como acertado expressamente, do fornecedor. 

O nome da empresa, sem que houvesse qualquer notificação prévia das rés, foi negativado, gerando mais do que transtornos e aborrecimentos, e impedindo a obtenção de crédito, dentro da modalidade buscada, ante a restrição que havia sido registrada, o que motivou a propositura da ação civil. 

Na sentença o juiz considerou a ausência do exercício regular do direito na negativação do nome do autor e ponderou que ‘há dever de indenizar no sistema de responsabilidade civil no caso de uma conduta omissiva ou comissiva ilícita’, anotando que houve lesão a honra objetiva da autora, pessoa jurídica de direito privado. Desta forma, declarou o débito inexigível e condenou os requeridos em danos morais. 

No Recurso de Apelação a Gol Linhas Aéreas combateu a sentença alegando que não houve o dano a honra objetiva da empresa, como narrado na petição inicial, pois não se verificou, na situação concreta, demonstração de prejuízo patrimonial apto ao convencimento de que pudesse ser considerado decorrente de abalo a honra objetiva. O recurso será examinado pela Corte de Justiça. 

Processo nº 0649328-24.2021.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...