STF: 2ª Turma garante a empresário Jacob Barata Filho acesso a colaboração premiada

STF: 2ª Turma garante a empresário Jacob Barata Filho acesso a colaboração premiada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou ao empresário Jacob Barata Filho, acusado de irregularidades no sistema de transporte do Rio de Janeiro, acesso ao acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/6, no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do empresário na Petição (PET) 7356.

Sigilo

O relator, ministro Edson Fachin, havia negado o pedido, com o fundamento de que a simples menção ao investigado em depoimentos divulgados na imprensa não assegura vista integral ao acordo. Segundo Fachin, o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada, em observância à Lei 12.850/2013, está sujeito a sigilo que, como regra geral, deve ser mantido até o recebimento da denúncia.

A seu ver, a Súmula Vinculante 14 assegura à defesa apenas o acesso às provas formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, e, no caso concreto, não há informação sobre a instauração de nenhuma investigação contra Barata. A ministra Cármen Lúcia seguiu esse entendimento.

Acesso

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele destacou que a Lei 12.850/2013 prevê o sigilo do acordo de colaboração como regra, mas também regulamenta o acesso do defensor do delatado aos atos de colaboração, ressalvados os referentes a diligências em andamento.

Segundo Mendes, o STF tem entendido que o sigilo deve ser mantido até o recebimento da denúncia, de modo que os delatados não têm direito ao acesso. Contudo, se há declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, o juízo de origem deve autorizar o acesso de sua defesa aos termos pertinentes, salvo se houver diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada.

Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e Nunes Marques acompanharam a divergência.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão...

Quitar parcelas em atraso depois da ação não impede busca e apreensão de veículo

O pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão não é suficiente, por...

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...